A 32ª Assembléia Geral Ordinária da Convenção das Assembléias de Deus no Brasil resolve:
Artigo 1° - As Assembléias de Deus no Brasil, tendo em vista a legislação vigente e o preceito bíblico expresso em Mateus 5.31, 32 e 19.9, e outras passagens similares, somente acolherão o divórcio nos casos de infidelidade conjugal e crimes hediondos devidamente comprovados, admitindo-se, nesses casos, novo matrimônio, esgotados todos os recursos para reconciliação (grifo meu).
Parágrafo Único – Entende-se por infidelidade conjugal, a prática do adultério, e por crimes hediondos:
- o tráfico e consumo de drogas e coisas assim;
- a prática do terrorismo e suas formas de expressão;
- o homicídio qualificado ou doloso; e
- o desvio sexual.
Artigo 2° - O ministro ou oficial divorciado, caso venha a contrair novas núpcias enquanto viver o ex-conjugue (sic), poderá permanecer ou não na sua condição ministerial ou função, depois que seu caso for examinado cuidadosamente por sua Convenção ou Ministério Regional, em primeira instância, e se houver necessidade, em segunda instância pela Mesa Diretora da Convenção Geral, assistida pelo Conselho de Doutrina.
Artigo 3° - O pastor que acolher obreiro que se tenha divorciado e contraído novas núpcias e sem observar o que se contém no Artigo 2° desta resolução, será responsabilizado perante a Mesa Diretora da Convenção Geral.
Salvador, BA, 29 de janeiro de 1995
Pr. Sebastião Rodrigues de Souza
Presidente da CGADB"
Soli Deo Gloria
Alessandro Cristian
Fonte:www.cgadb.org.br. Acesso em 25 de abril de 2009.
Prezamado Alessandro Cristian,
ResponderExcluirA Paz do Senhor!
É incrivel! Acabei de retornar de um culto, com o desejo de postar um pequeno comentário, sobre o problema do Divórcio, que tenho divulgado em alguns blogs.
Imagine! Por felicidade encontrei a sua matéria em momento propício, mas, permita-me uma matéria também a respeito. E, que muitos irmãos possam tomar a mesma iniciativa.
O Senhor seja contigo!
pr. Newton Carpintero
www.pastornewton.com
Amém, caro Pastor.
ResponderExcluirQue Deus nos abençoe e nos ajude.
Alessandro Cristian
A PAZ DO SENHOR AMADO IRMAO, SOU JOCIVALDO UM JOVEM DA ASSEMBLEIA DE DEUS, TENHO 6 ANOS DE EVANGELHO E TENHO OBSERVADO QUE À UMA DIVISAO DE OPINIOES SOBRE ESTE ASSUNTO, UNS PREGAM QUE SO PODE CASAR OUTRA VEZ SE ACONTECEU INFIDELIDADE MT19;09 , OUTROS PREGAM QUE EM QUALQUER CASO PODE CASAR NOVAMENTE POR QUE NAO PODE NEGAR O PERDAO,ISSO TEM MIM CAUSADO DOR DE CABEÇA, APESAR DE CRER NA PRIMEIRA INTERPLETAÇÃO,QUERO SABER O QUE VC ACHA SOBRE ESSA DIVISAO DE OPINIAO . AMEM PRECISO DESSA RESPOSTA..
ResponderExcluirPrezado Jocivaldo, a Paz do Senhor.
ResponderExcluirA diversidade de opiniões se deve ao fato de que a Assembleia de Deus se encontra extremamente fragmentada.
Mas biblicamente, a possibilidade de novo casamento de fato está aberta somente em casos em que há infidelidade conjugal. Nesses casos, o cônjuge traído pode se casar novamente, o que não o exime de perdoar o cônjuge traidor.
No entanto, cabe ressaltar que cada caso é um caso, que possui circunstâncias que o envolvem e por isso devem ser analisados isoladamente.
Por exemplo, a pessoa que se separou quando ainda não estava nos caminhos do Senhor, e a (o) ex já se casou novamente, entendo que o convertido pode se casar com outra pessoa (no Senhor).
Mas, como eu disse, cada caso é um caso, e deve ser analisado isoladamente.
Deus abençoe sua vida.
Casei e procurei de todas as formas manter meu casamento, mas devido a infidelidade conjugal que não foi da minha parte. Nunca sai dos caminhos do Senhor. Me divorciei, e casei novamente, sempre tenho procurado ser fiel ao meu Senhor Jesus, fui rejeitado para o ministerio pastoral, devido o divorcio. nunca procuraram analisar o meu caso.
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